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Quais os limites para a publicidade para clínicas e médicos

Você quer divulgar seus serviços médicos na Internet mas está inseguro em relação ao Código de Ética do Conselho Federal de Medicina? Acompanhe neste post um resumo de suas proibições e veja como estar dentro da lei.

por Marcel Souza
fundador da Geração de Conteúdo

publicidade para clínicas e médicos
Você quer divulgar seus serviços médicos na Internet mas está inseguro em relação ao Código de Ética do Conselho Federal de Medicina? Acompanhe neste post um resumo de suas proibições e veja como o Marketing de Conteúdo é sem dúvida a melhor maneira de conseguir mais pacientes.

Publicidade para clínicas e médicos – existe um Manual de Conduta?

Sim, existe. Para que as informações sobre a medicina e seus profissionais sejam repassadas de maneira correta e ética, foi criada a Resolução CFM 1974/11. Esta norma, que foi transformada em um Manual de Publicidade Médica (disponível para download no site do Conselho Federal de Medicina (CFM)), trata das regras da publicidade médica e visa impedir o sensacionalismo, a autopromoção e a mercantilização do ato médico. Ela também evita abusos em propagandas e publicidades, que podem levar a processos ético-disciplinares.Recentemente, no mês de setembro, a publicidade para clínicas e médicos ganhou um novo capítulo com a divulgação de uma nova Resolução, pelo CRM,  de número 2126/2015. Ela traz novidades importantes sobre as regras, principalmente inclui novas informações sobre as mídias sociais. A intenção é proteger profissionais de processos movidos por pacientes em busca de indenizações.

Veja abaixo algumas regras sobre a publicidade médica que todo profissional deve seguir:

1- PUBLICIDADE OU PROPAGANDA

Está vedada a participação de profissionais em anúncios de empresas comerciais ou de seus produtos, qualquer que seja sua natureza, dispositivo este que alcança, inclusive, as entidades médicas sindicais ou associativas.

2 – ANÚNCIOS DE CLÍNICAS, HOSPITAIS E OUTRAS ENTIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Deverão constar, sempre, o nome do diretor técnico médico e seu número de inscrição junto ao CRM.

3 – DIVULGAÇÃO DE TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

Somente é permitido quando tiver vínculo específico com a especialidade efetivamente registrada perante o CRM, mesmo que tenha sido efetuada em instituições oficiais ou por estas credenciadas.

4 – CONSULTORIA E ATENDIMENTO NÃO PRESENCIAL

É vedada a oferta de consultoria a pacientes e familiares em substituição à consulta médica presencial, assim como não é possível realizar consulta, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa ou à distância, como por exemplo, via internet ou por telefone.

5 – GARANTIA DE RESULTADO

É vedado utilizar-se de designações, símbolos, figuras, desenhos, imagens, slogans ou qualquer outro meio que sugira garantia de resultado, pois isto não depende apenas do médico e de sua competência, mas também da resposta do paciente.

6 – MÍDIAS SOCIAIS

É vedada a publicação nas mídias sociais de autorretrato (selfie), imagens e/ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal. Também é vedado ao médico e aos estabelecimentos de assistência médica a publicação de imagens do “antes e depois” de procedimento.

7 – PROIBIÇÃO DE CONTATOS EM DIVULGAÇÕES EDITORIAIS

Nas entrevistas, comunicação, publicações de artigos e informações ao público, o médico deve evitar sua autopromoção e sensacionalismo, não divulgando seu telefone, endereço de consultório, clínica ou serviço.

8 – MATERIAL APELATIVO

Não poderá ser divulgado material publicitário de forma sensacionalista, contendo fotos apelativas, preços de procedimentos, planos de parcelamento, modalidades de pagamento, concessões de descontos, atendimento privilegiado, ou procedimentos não reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina.

9 – TERMOS PROIBIDOS

Autopromoção, pioneirismo, exclusividade, e excelência, por exemplo, são termos que não devem ser usados, pois entende-se que um profissional ou uma determinada entidade que presta trabalho primoroso à população não tem necessidade destes artifícios, visto que a sua melhor propaganda são os seus bons resultados.

10 – INFORMAR À POPULAÇÃO SOBRE DISPONIBILIZAÇÃO DE NOVA APARELHAGEM OU DE NOVOS PROCEDIMENTOS

Conquanto reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina, poderá ser feito, desde que de forma adequada e com bom senso.

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